Histórico do CRO/PE

No ano de 1967, o Conselho Federal de Odontologia, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, designou a composição do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco.

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco foi instalado primeiramente na rua Sete de Setembro, Centro, nº 42, Salas 707 e 708, Cep nº 50000, Recife-PE, e teve como primeiro Presidente o Senhor Doutor Reginaldo Regis de Melo Silva, com Gestão de 1967 / 1968. O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco teve sua segunda Sede, localizada na rua Estevão de Oliveira, nº 58, Santo Amaro, Cep nº 50050, Recife-PE, e teve como Presidente o Senhor Doutor José Roberto de Melo, Gestão 1968 / 1969. Por fim, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, teve como terceira Sede, localização esta que se encontra na atualidade, na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 2930, bairro Rosarinho, Cep nº 52041-080, Recife-PE, inaugurada em 25 de outubro de 1996, com Presidente o Senhor Doutor Arnaldo de França Caldas Junior, Gestão Biênio 1995 / 1997.

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco conta com 03 (três) Delegacias, 01 (uma) na cidade de Caruaru, 01 (uma) em Petrolina e 01 (uma) em Serra Talhada.


A administração do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco é exercida por uma Diretoria, com mandato bienal, composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, e 01 (um) Tesoureiro, eleitos em escrutínio secreto, por maioria de votos pelos membros efetivos e dentre eles escolhidos.

O Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia foram instituídos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco possui como função principal contribuir para o aprimoramento da Odontologia e de seus profissionais. Além de atuar como órgão fiscalizador do exercício legal da odontologia no estado de Pernambuco, o CRO-PE tem como objetivo representar, aprimorar, defender e contribuir os seus jurisdicionados. Defender o livre exercício da profissão Odontológica para que os jurisdicionados possam exercer a sua profissão, para tanto, eles devem estar devidamente registrados e em dia com as suas obrigações financeiras perante a Autarquia.
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