Justificativa Eleitoral em caso de Abstenção Justificada da Eleição em 10.01.19

Data publicação: 09/01/2019

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De acordo com o Art. 11 da Resolução CFO 169/2015, o eleitor que deixar de votar deve apresentar justificativa no prazo de 08 (oito) dias contados da realização da eleição, com fundamento em um dos seguintes motivos, devidamente comprovados:



a) enfermidade;

b) impedimento legal ou regulamentar;

c) força maior.



A falta de voto e justificativa incorrerá em multa conforme previsto no Art. 40, parágrafo 1º, do Regimento Eleitoral, Resolução CFO-80/2007.

Justificativas devem ser enviadas para a Comissão Eleitoral através do e-mail eleicao2019@cro-pe.org.br até 17 de janeiro de 2019.



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