CRO-PE

Anunciar em clubes de compra constitui infração ética

Não obstante aos esforços do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) em inibir a divulgação de serviços nos sites de clubes de compra coletiva, ainda é registrado elevado número de propagandas dessa modalidade. Vale lembrar, então, que os cirurgiões-dentistas ou clínicas que se utilizarem do serviço estão infringindo a Resolução CRO-PE 02/2010, que diz:

O Plenário do CRO-PE reunido em 05/11/2010, de acordo com o que preceitua o Código de Ética Odontológica e:
Considerando que oferecer serviços pela internet não permite aos cirurgiões-dentistas, diagnosticar, planejar e executar tratamentos com liberdade de convicção nos limites de suas atribuições;
Considerando que tais serviços caracterizam mercantilização da Odontologia, estabelecendo uma concorrência desleal e o aviltamento da profissão, no intuito de aliciar pacientes;
Considerando que constitui infração ética anunciar preços, modalidade de pagamentos e outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrarie o disposto neste código;
Considerando por fim que, constitui infração ética o aliciamento de pacientes por meio da pratica da oferta de serviços, através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral;

RESOLVE:
Art. 1° Enquadrar o infrator no Art. 40 do Código de Ética Odontológica, inciso III: Censura pública, em publicação oficial e aplicar a pena pecuniária de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do Conselho Regional de Odontologia.
Art. 2° Na reincidência, enquadrar o infrator no Art. 40 do Código de Ética Odontológica, inciso IV:Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias e pena pecuniária de 10 (dez) vezes o valor da anuidade do Conselho Regional de Odontologia;
Art. 3° E ainda na reincidência, enquadrar o infrator no Art. 40 do Código de Ética Odontológica, inciso V: Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal de Odontologia.

Leia mais...
 

Resolução altera artigos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos CROs

Divulgada no último dia 4 de abril, a Resolução n 116/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) altera a redação de artigos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Regionais, referentes à Seção III – Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial, Seção XIX – Saúde Coletiva e da Família.

Leia mais...
 

SBDOF cria site

A Sociedade Brasileira de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial (SBDOF) criou o site www.sbdof.com com o intuito de reunir os profissionais que praticam, ensinam e pesquisam na área, fortalecendo a relação entre as entidades e estabelecer um canal de comunicação entre os interessados. A entidade solicita a participação dos profissionais neste projeto com sugestões e ideias que contribuirão para o sucesso da SBDOF.

 

 
Banner

Visitantes on-line

Nós temos 30 visitantes online

Últimas notícias

Enquete

O PL 422/07, que obriga a prestação de serviço odontológico pelas empresas a seus funcionários por CDs especializados em Odontologia do Trabalho, tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal. Você se especializaria para se inserir nesse mercado?
 

Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco

Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho - Recife - Pernambuco. CEP: 52041-080

CNPJ: 11.735.263/0001-65

Tel: 81 3194.4900 / Fax: 81 3242.2034
Horário de atendimento: 9h às 16h