CRO/PE E MPPE REUNIDOS EM BUSCA DE APOIO A CAMPANHA DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Data publicação: 31/10/2017

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*Com informações Caop da Infância e Juventude

Na tarde da segunda-feira, 30, o Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO/PE, Alfredo Gaspar Júnior, e a Procuradora Jurídica do Regional, Maria Zilá Leal Bezerra Passo, estiveram reunidos na sede do Ministério Público de Pernambuco - MPPE, com o Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Pernambuco (CAOPIJ), Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda, para tratar sobre o apoio do Conselho na campanha do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O Fundo visa angariar recursos com a finalidade de financiamento de projetos e ações voltadas para a proteção, promoção e defesa da criança e do adolescente.

A campanha, de iniciativa do CAOPIJ, foi lançada no último dia 23 de outubro e visa informar à população sobre a possibilidade da destinação de uma parte do recolhimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência. Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do seu IR para o Fundo da Infância e Juventude, uma vez que há o recolhimento de até 6% (pessoa física) e 1% (pessoa jurídica) deduzidos integralmente no processo de Imposto de Renda, não constando a ação junto ao FIA como uma doação e, sim, uma destinação desse recolhimento já existente.

De acordo com o CAOPIJ, o fundo é legalmente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260), podendo o contribuinte optar pela destinação ao fundo nacional, distrital, estadual ou municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este recolhimento deduzido integralmente no imposto de renda. O contribuinte pessoa física pode destinar até 6% para o FIA indo na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) ou na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e optando pela destinação à conta do FIA, e o contribuinte pessoa jurídica, no próprio site da Receita, durante a declaração, há a possibilidade disponível para destinação.

*Comdica: Rua Benfica, 373, Madalena. Telefone: 33554654/ 3355455/33554702/33554703. E-mail: comdica@recife.pe.gov.br . Site: www.comdica.recife.pe.gov.br

*CEDCA/PE: Rua das Ninfas, 65, Boa Vista .Telefone: 31847000. Site: http://www2.cedca.pe.gov.br/web/cedca




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