Justiça determina que município retifique edital respeitando a Lei Federal nº 3999/61 do piso salarial

Data publicação: 18/12/2023

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A Justiça Federal manteve a liminar que garante a adequação da remuneração do piso da Odontologia e carga horária conforme a Lei n° 3999/61 no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.

A ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) visava retificar o edital nº 001/2023, que previa a contratação de Cirurgiões-Dentistas Plantonistas. O edital oferecia dez vagas com remunerações de R$ 3.576,76 para 24h semanais. Para os Cirurgiões-Dentistas Estratégia de Saúde da Família, os salários eram de R$ 5.310,77, com uma carga horária de 40h semanais. Conforme o edital, também foram disponibilizadas 34 vagas para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal Estratégia de Saúde da Família, com salários de R$ 1.320,00 e uma jornada de trabalho de 40h semanais. No entanto, tais salários violam a legislação vigente, que estabelece o piso de seis salários mínimos para Cirurgiões-Dentistas e quatro salários mínimos para Auxiliares em Saúde Bucal, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Anteriormente, a Justiça já havia decidido a favor do CRO-PE, ordenando a suspensão do certame em relação aos salários, com a reabertura do prazo de inscrição por um período razoável. O município, por sua vez, interpôs recurso, buscando reverter a situação, mas não obteve sucesso. A decisão foi mantida pelo Desembargador Federal Dr. Frederico Wildson da Silva Dantas, reafirmando a necessidade de conformidade com a Lei. O processo segue em tramitação.

O CRO-PE reitera seu compromisso em assegurar condições justas e adequadas para os profissionais da Odontologia. A decisão judicial ressalta a importância de garantir que as remunerações estejam em conformidade com as normativas vigentes, promovendo assim um ambiente laboral mais justo e equitativo para os Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal.



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