
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, e com fundamento no artigo 45 da Lei Federal nº 9.784/99 e na RESOLUÇÃO CFO-SEC-237, de 14 de maio de 2021, em Sessão Plenária realizada em 13 de julho de 2026, por unanimidade dos Conselheiros desta Autarquia, decretou a prorrogação da Suspensão Cautelar das atividades profissionais da Cirurgiã-Dentista D. K. C. pelo prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que foi determinada a devida e regular intimação da Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Odontologia, para ciência e eventuais providências, podendo a profissional interpor recurso ao Conselho Federal de Odontologia no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da respectiva intimação. Neste sentido, nos termos do Art. 4º da RESOLUÇÃO CFO-SEC-237, de 14 de maio de 2021, a presente publicação atende à exigência de edital resumido no sítio eletrônico do Conselho Regional, contendo apenas as iniciais do nome da profissional, preservando-se o sigilo durante a tramitação do processo ético correspondente.
Recife-PE, 14 de julho de 2026.
João Carlos Hazin de Godoy, CD
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, e com fundamento no artigo 45 da Lei Federal nº 9.784/99 e na RESOLUÇÃO CFO-SEC-237, de 14 de maio de 2021, em Sessão Plenária realizada em 04 de junho de 2026, por unanimidade dos Conselheiros desta Autarquia, decretou a Suspensão Cautelar das atividades profissionais da Cirurgiã-Dentista D. K. C. pelo prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que foi determinada a devida e regular intimação da Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Odontologia, para ciência e eventuais providências, podendo a profissional interpor recurso ao Conselho Federal de Odontologia no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da respectiva intimação. Neste sentido, nos termos do Art. 4º da RESOLUÇÃO CFO-SEC-237, de 14 de maio de 2021, a presente publicação atende à exigência de edital resumido no sítio eletrônico do Conselho Regional, contendo apenas as iniciais do nome da profissional, preservando-se o sigilo durante a tramitação do processo ético correspondente.
Recife-PE, 11 de junho de 2026.
João Carlos Hazin de Godoy, CD
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna pública a condenação, por unanimidade, da JS Odontologia e Medicina Integrada LTDA ME EPAO 1187 e de seu responsável técnico, André Herculano Gomes, CD CRO-PE 11785, nos autos do Processo Ético nº 0058/2024, instaurado no ano de 2024, cujo julgamento foi realizado em 26 de novembro de 2025. Na ocasião, foi aplicada a pena de Censura Pública em publicação oficial, acrescida de pena pecuniária correspondente a 10 (dez) anuidades para cada um, nos termos dos artigos 51, inciso III, e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 05 de fevereiro de 2026.
João Carlos Hazin de Godoy, CD
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna pública a condenação, por unanimidade, do CD THIAGO BARCELOS PELÁGIO SOARES, CRO-PE 18026, à pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, nos autos do Processo Ético nº 0001/2025, instaurado no ano de 2025, cujo julgamento foi realizado em 26 de novembro de 2025. Registra-se que a penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias considera-se integralmente cumprida, uma vez que o período de suspensão cautelar anteriormente imposto foi cumprido em 03 de dezembro de 2024, sendo tal período abatido da sanção definitiva, por analogia ao art. 42 do Código Penal Brasileiro, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao bis in idem.
Recife-PE, 05 de fevereiro de 2026.
João Carlos Hazin de Godoy, CD
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, torna público, a condenação, por unanimidade, do CD Eduardo Medeiros Ferreira Carvalho de Acioli, CRO-PE nº 8584 a pena de Cassação do Exercício Profissional, ad referendum do Conselho Federal de Odontologia, acrescido de pena pecuniária no valor de 50 (cinquenta) anuidades, conforme dispõe os artigos 51, V e 57, § 1º e § 2º do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 06 de novembro de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da CD Larissa Gabriele Barreto Dutra, CRO-PE 14318, a pena de Censura pública em publicação oficial, com pena pecuniária de 5 (cinco) anuidades, de acordo com os artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 06 de novembro de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da CD Jordana Belém Rodrigues de Holanda, CRO-PE 12395, a pena de Censura pública em publicação oficial, com pena pecuniária de 2 (duas) anuidades, de acordo com os artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 02 de junho de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do TPD Denes Alves de Oliveira, CRO-PE 145, a pena de Suspensão do exercício profissional por 30 dias, com pena pecuniária de 5 (cinco) anuidades, de acordo com os artigos 51, IV e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 02 de junho de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do CD Haroldo da Cruz Joaquim, CRO-PE 4821, a pena de Suspensão do exercício profissional por 30 dias, de acordo com o artigo 51, IV, do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 26 de maio de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do TPD Marlone Alves de Oliveira, CRO-PE 144, a pena de Suspensão do exercício profissional por 30 dias, com pena pecuniária de 5 (cinco) anuidades, de acordo com os artigos 51, IV e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 26 de maio de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do APD Hilton Pereira do Nascimento, CRO-PE 226, a pena de Suspensão do exercício profissional por 30 dias, com pena pecuniária de 5 (cinco) anuidades, de acordo com os artigos 51, IV e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 26 de maio de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da CD Paula Roberta Caldas Emery Costa, CRO-PE 16801, a pena de Censura pública em publicação oficial, de acordo com o artigo 51, III, do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 31 de março de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do Centro de Estudos Científicos e Assistência Odontológica EPAO 418, da RT CD Izabel Cristina Barbosa de Moura Sousa, CRO-PE 2336, e da CD Elisabeth Cavalcanti de Almeida, CRO-PE 3357, a pena de Censura pública em publicação oficial, de acordo com o artigo 51, III do CEO, bem como a condenação da CD Andressa Lins Almeida Camurça, CRO-PE 9796, a pena de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias, de acordo com o artigo 51, IV do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 30 de janeiro de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da CD Edjany Batista de Sá Cavalcanti, CRO-PE 7711, a pena de Censura pública em publicação oficial, com pena pecuniária no valor de 20 (vinte) anuidades, de acordo com os artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 27 de janeiro de 2025.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do ASB Cícero José da Silva, CRO-PE 2792, a pena de Suspensão do exercício profissional por 15 dias, de acordo com o artigo 51, IV do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 16 de dezembro de 2024.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, do CD Michel Vieira Ghanem, CRO-PE 10415, a pena de Suspensão do exercício profissional por 30 dias, com pena pecuniária de 10 (dez) anuidades, de acordo com os artigos 51, IV e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 06 de dezembro de 2024.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da J Lucas L de França ME Novo Sorriso EPAO 2210 e do RT CD José Lucas Lima de França, CRO-PE 12521, a pena de Censura pública em publicação oficial, acrescida de pena pecuniária no valor de 01 (uma) anuidade para cada um, de acordo com os artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 04 de dezembro de 2024.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da CD Rayanna Maria Ferraz de Santana, CRO-PE 12497, a pena de Censura pública em publicação oficial, acrescida de pena pecuniária no valor de 03 (três) anuidades, de acordo com os artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 04 de dezembro de 2024.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da CD Yasmim Madeiro de Oliveira, CRO-PE 11973, a pena de Censura pública em publicação oficial, acrescida de pena pecuniária no valor de 10 (dez) anuidades, de acordo com os artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 04 de dezembro de 2024.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco torna público a condenação, por unanimidade, da L & L Assistência Odontológica LTDA EPP ORAL SIN EPAO 1236 a pena de Censura pública em publicação oficial, de acordo com o artigo 51, III, do Código de Ética Odontológica.
Recife-PE, 25 de novembro de 2024.
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos
Presidente do CRO-PE