CRO-PE disponibiliza declarações para utilização dos profissionais e pacientes de Caruaru e Bezerros mediante Decreto n 49.133, de 23 de junho de 2020

Data publicação: 25/06/2020

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O CRO-PE disponibiliza declarações para utilização do profissional e do paciente mediante o Decreto n 49.133, de 23 de Junho de 2020. A normativa estabelece nos Municípios de Caruaru e de Bezerros regras específicas relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


As declarações podem ser acessadas aqui no site do CRO-PE (www.cro-pe.org.br) na aba Legislação > Diversas ou diretamente aqui:



Declaração para o Profissional - Decreto n 49.133 do Governo do Estado de Pernambuco - Caruaru e Bezerros: Clique aqui



Declaração para o Paciente - Decreto n 49.133 do Governo do Estado de Pernambuco - Caruaru e Bezerros: Clique aqui





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