Eleição Delegado - Eleitor: CFO esclarece novo processo participativo aos Cirurgiões-Dentistas

Data publicação: 28/10/2020

Responsive image

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta a modalidade online para votação em Assembleia Geral de Delegado-Eleitor nos estados. O objetivo é tornar o processo mais participativo aos Cirurgiões-Dentistas, tendo em vista o cenário pandêmico. Com isso, os eleitores (Cirurgiões-Dentistas) podem votar em duas modalidades, online e/ou presencial, a depender do edital publicado pelo CRO.


Para contribuir com os esclarecimentos sobre esse novo formato, o CFO disponibilizou aos Conselhos Regionais informações sobre o passo a passo do processo virtual, e divulgará via redes sociais, informativos no formato pergunta-resposta para melhor entendimento coletivo ao novo sistema. Importante destacar que é competência legal dos Conselhos Regionais de Odontologia conduzir a divulgação e o processo eleitoral de Delegado-Eleitor. Ou seja, cada Conselho Regional deve divulgar previamente o local, o horário e a modalidade da Assembleia Geral que será adotada no estado.


– Qual o papel do Delegado-Eleitor?

O Delegado-Eleitor é o Cirurgião-Dentista eleito com a atribuição legal para representar a categoria do estado na Assembleia Geral que delibera a escolha do plenário do Conselho Federal de Odontologia.


– Quem está apto para votar?

Todos os Cirurgiões-Dentistas com inscrição ativa (principal ou remida) e quite com o Conselho Regional de Odontologia, incluindo a Anuidade 2020 e o parcelamento em dia. Considera-se quite aquele que estiver com o pagamento da Anuidade em situação regular até 10 dias antes da data de Assembleia Geral.


– A votação é obrigatória?

O voto não é obrigatório ao Cirurgião-Dentista e não incide em multa.


– De que forma acontece a eleição?

A eleição acontece por meio de Assembleia Geral específica para Delegado-Eleitor, presencial e/ou online, na sede do Conselho Regional de Odontologia ou no local indicado pelo CRO. É de responsabilidade do Conselho Regional realizar o chamamento público à categoria, informando a data de realização da Assembleia Geral, por meio de edital publicado previamente nos canais de comunicação do órgão e em jornal de grande circulação na cidade, obrigatoriamente 30 dias antes da eleição.


– Quais as modalidades de votação?

Presencial: por meio de cédula em papel na sede do Conselho Regional de Odontologia do Estado ou no local indicado pelo CRO.

Online: por meio de cadastro único, com login e senha em sistema próprio, com link disponibilizado pela empresa contratada pelo Conselho Federal de Odontologia.

É de responsabilidade do Conselho Regional de Odontologia informar previamente qual modalidade da Assembleia Geral será adotada no estado.


– Como acontece a votação online?

O eleitor receberá via e-mail e/ou SMS, link, login e senha provisória para acesso à plataforma online, até 1h antes da Assembleia Geral para Delegado-Eleitor. Em primeiro acesso, o eleitor precisa fazer a troca da senha, de provisória para definitiva. O acesso ao ambiente online (ZOOM) estará disponível uma hora antes da primeira chamada da Assembleia Geral. O acesso registra automaticamente a presença virtual do eleitor e contabiliza o quórum legal. O botão para votação online será disponibilizado após a autorização do Presidente do CRO, em Assembleia Geral. A validação do voto somente será registrada se o eleitor concluir a troca da senha provisória pela senha definitiva, a fim de garantir total segurança do voto.


– Quem está apto para candidatar-se à Delegado-Eleitor?

Todo Cirurgião-Dentista que preencher os requisitos dos artigos 31 e 32 do Regimento Eleitoral vigente.


– Como validar a chapa vencedora?

Declara-se vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos (brancos e nulos não contam). Em caso de empate, será a chapa em que o Cirurgião-Dentista tiver o número de inscrição mais antigo no estado.


Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
imprensa@cfo.org.br



Acompanhe toda a documentação no Portal da Transparência > Atos Normativos > Eleição Delegado-Eleitor 2020:


Edital CFO nº 03/2020 - Publicação no Diário Oficial da União em 09/10/2020: clicando aqui


Ofício Circular nº 1305/2020/CFO - Encaminha Resolução CFO-231/2020 e o Regimento Eleitoral: clicando aqui


Ofício Circular nº 1376/2020/CFO - Encaminha cópia da Decisão CFO-30/2020 e outros assuntos: clicando aqui


Decisão CFO-30/2020 - Fixa a data da Assembleia dos Delegados-Eleitores e dá outras providências: clicando aqui


Regimento Eleitoral - Resolução CFO-231-2020 - Aprova o Regimento Eleitoral do CFO e revoga a Resolução CFO-80/2007: clicando aqui


Edital CRO/PE nº 01/2020 - Publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 23/10/2020: clicando aqui


Edital CRO/PE nº 01/2020 - Publicação no Jornal Diário de Pernambuco em 23/10/2020: clicando aqui


Manual modalidade de votação: Presencial e online - Assembleia geral Delegado-Eleitor: clicando aqui






© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por