Vitória do CRO/PE na justiça sobre Planos de Saúde

Data publicação: 15/12/2020

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Decisão proferida pelo Dr. Francisco Alves dos Santos Júnior, juiz da 2ª Vara Federal, em ação movida por Operadora de Plano de Saúde em face ao CRO/PE acerca da não obrigatoriedade de registro da sua filial atuante em Pernambuco.


Na deliberação proferida, "conclui-se que qualquer empresa que esteja exercendo a atividade-fim pela qual o Conselho Profissional de Odontologia é responsável deve estar devidamente registrada perante o órgão local de fiscalização".


A obrigatoriedade de responsável técnico em cada estado pelos Planos de Saúde foi solicitada pelo CRO/PE junto ao Conselho Federal de Odontologia durante encontro em Brasília. O presidente Eduardo Vasconcelos defende que, forma conjunta com todos os Regionais, haja construção de normativa que determine a obrigatoriedade do responsável técnico em cada estado pelos Planos de Saúde.


"Operadoras vêm utilizando de subterfúgios no meio jurídico para interpelar os Regionais, querendo cancelar suas inscrições e retirar as suas responsabilidades. Com este documento estabelecido, o encaminhamos à Agência Nacional de Saúde - ANS para que a questão seja priorizada. Sabemos que a mediação junto às operadoras de planos de saúde têm sido desafiadora e a ausência de responsável técnico pode impactar diretamente na responsabilização pelos procedimentos realizados."


A importância do apoio da categoria nas situações envolvendo irregularidades das operadoras é fundamental para melhoria das relações éticas entre Cirurgiões-Dentistas e Operadoras.


Juntos pela valorização da Odontologia!



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