CRO-PE ganha recurso contra a prefeitura do Cabo em ação civil pública

Data publicação: 01/04/2021

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O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) comemora mais uma conquista para a categoria. A Justiça Federal negou o recurso do Município do Cabo de Santo Agostinho para a cassação da Tutela Antecipada da Ação Civil Pública para o pedido liminar feito pelo Conselho.

A Tutela havia sido concedida pelo juiz Federal Dr. Roberto Wanderley Nogueira. O pedido de recurso do Município foi negado por unanimidade, conforme voto do Desembargador Relator Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza. Participaram do Julgamento os Desembargadores Federais Dr. Fernando Braga Damasceno, Dr. Rogério de Meneses Fialho Moreira e o Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza.

A Procuradora Jurídica do CRO-PE Drª Maristela Dantas, destacou que o julgamento foi de fundamental importância, uma vez que, ratifica que compete, privativamente, à União legislar sobre direito do trabalho e as condições para o exercício de profissões, nos termos do art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal.

A Lei nº 3.991/61 fixa a jornada de trabalho- 20 (vinte) horas semanais- e a remuneração de no mínimo- 3 (três) salários mínimos- para as profissões de médico e Cirurgião-Dentista, é norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área tanto do setor público quanto do privado. O município ofereceu no edital N° 01/2019 o salário de R$2.798,82 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.

“Seja por vínculo estatuário, celetista ou temporário, a prefeitura tem que cumprir a Lei e estabelecer que o Edital elaborado pela Prefeitura, para provimento de cargos de Odontólogos, deve ser retificado para adequações. Não podemos permitir o aviltamento dos salários”, comemora Eduardo Vasconcelos, presidente do Conselho Regional de Odontologia.



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