CRO-PE conquista vitória inédita no STF a favor da odontologia pernambucana

Data publicação: 07/05/2021

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Seleção simplificada invalidada, uma vitória inédita e histórica da categoria da Odontologia. O município de Chã Grande, inconformado com acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que confirmou decisão de primeira instância já tomada em favor da Odontologia, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão da liminar. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, indeferiu e negou o pedido de suspensão, bem como o seguimento do incidente recursal.

Em razão das denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), foi protocolada pela autarquia, junto à Justiça Federal, Ação Civil Pública com pedido de liminar, em 02/04/2020, que foi concedida. O município havia aberto, através do Edital Nº 001/2020, Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de oito vagas de "Odontólogo de Unidade de Saúde da Família (USF)", todas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.700,00.

Em 7 de julho de 2020, foi proferida sentença favorável à categoria pelo juiz da 16ª Vara Federal, José Moreira da Silva Neto, que ratificou a Tutela de Urgência e determinou que o município de Chã Grande retifique o Edital nº 001/2020, fixando o piso salarial do cargo de odontólogo de USF em três salários mínimos, para uma jornada de trabalho de 20h e que proceda à reabertura do prazo de inscrição para os concorrentes dos cargos citados, com posterior prosseguimento das demais fases do certame.

Inconformado, o município protocolou recurso ao 2º grau na tentativa de modificar a sentença. Em 17/12/2020, a Terceira Turma do TRF-5, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Ainda não satisfeito com o acórdão, o município protocolou Recurso de Embargos de Declaração junto ao TRF-5, que foram julgados e, novamente por unanimidade, foi negado provimento, em abril de 2021. Ainda em março deste ano, o município protocolou ao STF pedido de suspensão da liminar mantida pelo acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região.

"Foi mais uma importante decisão para a categoria. Fica a lamentável constatação de que o município não buscou uma composição em respeito aos profissionais da saúde, no caso dos cirurgiões-dentistas, até a presente data. O CRO-PE até visitou o município, buscou um diálogo, mas a opção dele foi de se valer de recursos protelando ao máximo o cumprimento", pontuou a procuradora jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas.

O presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, ressaltou que essa é uma decisão inédita no Brasil e o Conselho de Pernambuco se coloca à disposição de outros conselhos regionais de odontologia para consultoria jurídica sobre o tema. "Estamos felizes com essa decisão do Supremo. Nossa categoria merece o devido respeito dos municípios sobre a lei que estabelece o piso salarial da categoria", apontou.



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