NOTA PÚBLICA DO CFO | Sobre a Reportagem do Fantástico, Rede Globo - 20/06/2021

Data publicação: 21/06/2021

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21/06/2021

Em atenção à reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, neste domingo, 20 de junho, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) vem a público:

REAFIRMAR a inquestionável e inequívoca autorização contida na Lei Federal n 5.081/1966 clicando aqui e demais normas legais, bem como a competência técnica do Cirurgião-Dentista habilitado, para a execução do conjunto de procedimentos correspondentes à Harmonização Orofacial, como especialidade odontológica já reconhecida.

REAFIRMAR também o compromisso do Sistema Conselhos de Odontologia com a fiscalização do exercício profissional, e com a regulamentação da atuação ética dos profissionais, já demonstrada por meio da recente edição das Resoluções CFO 198/2019, 230/2020 e 237/2021 clicando aqui, que tratam respectivamente: do reconhecimento e regulamentação da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica; da declaração de procedimentos vedados em odontologia; e, a última, que trata da possibilidade de suspensão cautelar do exercício profissional, como forma de proteção da sociedade. Contrário dos argumentos de determinadas entidades, preocupadas exclusivamente com interesses particulares de seus associados.

INFORMAR E ESCLARECER que eventuais descumprimentos da legislação vigente por profissionais, bem como os casos isolados de eventuais e possíveis erros na execução de tais procedimentos, e também resultados insatisfatórios dos mesmos, devem ser analisados e julgados individualmente. Cada caso, particularmente, e respeitando as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório aos acusados, como prevê o ordenamento jurídico brasileiro, e da mesma forma que ocorre na fiscalização do exercício profissional de todas as profissões de saúde regulamentadas.

REPUDIAR a fala do representante do Conselho Federal de Medicina na referida reportagem, que se utiliza de argumento equivocado e distorcido, ao citar que a Lei 12.842/2013 (lei do ato médico) clicando aqui vem sendo descumprida, uma vez que a mesma não alcança os Cirurgiões-Dentistas no exercício da odontologia, conforme previsão expressa e cristalina do § 6º do art. 4º da referida lei, evidenciando assim, desconhecimento do representante sobre o tema em discussão.

REPUDIAR também, de forma veemente, a menção desrespeitosa do representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica aos Cirurgiões-Dentistas e ao Conselho Federal de Odontologia, autarquia federal criada por lei, e com legitimidade para realizar todos os atos realizados até aqui, sempre prestigiando o interesse público acima dos interesses privados e individuais, ou seja, o acesso da população a tratamentos seguros, regulamentados e com profissionais habilitados, competentes e éticos.

Posto isso, é necessário destacar o importante papel da Odontologia e dos Cirurgiões-Dentistas nos serviços de saúde, colocando, mais uma vez, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia à disposição da sociedade, dos demais órgãos fiscalizadores e, principalmente, dos veículos de comunicação, com o compromisso de sempre levar a informação correta e segura a toda a população.



JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho Federal de Odontologia


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