Município de Calumbi é obrigado pela Justiça Federal a alterar edital de seleção para Odontólogo

Data publicação: 04/08/2021

Liminar foi concedida no último dia 02 pelo Juiz Carlos Vinícius Calheiros Lopes


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A Justiça Federal obrigou o município de Calumbi a retificar o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 173/2021, para o cargo de Odontólogo que estava em desacordo com a Lei Federal nº 3.999/61. A liminar favorável à solicitação do CRO-PE foi concedida no último dia 02 pelo Juiz Carlos Vinícius Calheiros Lopes, da 18ª Vara do município de Serra Talhada.

No último dia 27 de julho, o CRO-PE ajuizou uma ação contra o município após receber denúncia de que a gestão municipal de Calumbi havia aberto a seleção sem respeitar a Lei para o exercício do cargo de Odontólogo.

De acordo com o edital, os salários oferecidos variavam de acordo com os cargos. O de Odontólogo para o Programa de Saúde da Família (PSF), com carga horária de 40h, o valor mensal é de R$ 1.800,00. Para plantão hospitalar, um total de quatro no mês, a remuneração mensal era de R$ 2.300,00. A medida vai de encontro à Lei que estabelece piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais.

Nesse sentido, a liminar foi deferida em favor do CRO-PE obrigando neste momento o município a fazer alteração da redução da carga horária do cargo.

O CRO-PE tem trabalhado, incessantemente, no combate ao aviltamento profissional. Para fazer denúncias sobre piso salarial em desacordo com a lei, o interessado pode utilizar os canais - site cro-pe.org.br e o whatsapp (81) 9 8835-1204. As denúncias serão analisadas pela Procuradoria Jurídica do Conselho para a construção de ações que referendam a valorização da profissão de Cirurgião-Dentista.



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