TRF5 nega pedido e mantém liminar contra o município de Santa Filomena

Data publicação: 15/02/2023

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão liminar obtida pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) na Ação Civil Pública contra o município de Santa Filomena, no Sertão. O documento ratifica a aplicação da Lei 3.999/61, que institui o cumprimento do piso salarial, proporcional à carga horária, para Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal.

A ação do Conselho reivindicou a retificação do edital aberto pela gestão municipal, Nº 001/2022, uma seleção pública simplificada para contratação temporária de quatro Cirurgiões-Dentistas PSF, com carga horária de 40h semanais e remuneração mensal de R$2.805,00, além de quatro vagas para Auxiliar de Saúde Bucal, sendo três gerais e uma PNE, todas com carga horária de 40 h semanais e remuneração de R$ 1.212,00.

Diante da decisão proferida em março de 2022, deferindo o pedido do Conselho, o município recorreu, mas não obteve sucesso. O TRF5 negou provimento ao recurso e proferiu, por unanimidade, o acórdão favorável ao CRO-PE.

"Foi um importante acórdão na luta da construção da jurisprudência para os Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal”, ressaltou Maristela Dantas, Procuradora Jurídica do CRO-PE.



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