CRO-PE obtém decisão favorável em ação para os CDs e ASBs contra a Prefeitura de Jatobá

Data publicação: 26/04/2023

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O Juiz Federal da 38ª Vara Federal, Dr. Felipe Mota Pimentel de Oliveira, deferiu em parte a medida liminar à Odontologia na Ação Civil Pública do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), determinando a retificação do Edital (n° 002/2023) da Seleção Simplificada do Município de Jatobá, no Sertão pernambucano.

A decisão estabelece a adequação do piso salarial e da carga horária dos Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal (ASBs) de acordo com a Lei Federal nº 3999/61. Assim, o certame deverá ofertar o correspondente a três salários mínimos para os CDs e dois salários mínimos para os ASBs, ambos com jornadas de 20 horas semanais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

O presidente do Regional, Eduardo Vasconcelos, afirma que essa é uma vitória que valoriza os profissionais da área e reafirma a importância do cumprimento das leis trabalhistas. "Esse é mais um degrau que avançamos na busca de uma Odontologia séria, digna e reconhecida. Essa liminar deve ser vista como um exemplo para outras cidades do Estado que ainda não respeitam o piso salarial da categoria", disse.

"Esta é mais uma importante liminar favorável em prol da Odontologia. O processo agora segue em tramitação e está sujeito a recurso pelo município. As denúncias recebidas são analisadas pela Procuradoria Jurídica para construção de ações que, de fato, representem a urgente necessidade de valorização da profissão", afirmou a Procuradora Jurídica, Dra. Maristela Dantas.



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