Justiça Federal mantém decisão sobre a aplicação do Piso Salarial no concurso público de Carnaubeira da Penha

Data publicação: 14/11/2023

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O Desembargador Federal do TRF5, Dr. Francisco Roberto Machado, manteve a decisão liminar e ratificou a aplicação da Lei n° 3999/61, que institui o piso salarial para Cirurgiões-Dentistas em três salários mínimos para a carga horária mensal de 20h semanais, no município de Carnaubeira da Penha, no Sertão. A ação do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) foi para retificar o edital nº 001/2023, que previa a contratação de dois Cirurgiões-Dentistas com carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 2.400,00.

Anteriormente, a Justiça já havia decidido a favor do CRO-PE, ordenando que a gestão municipal ajustasse o edital de acordo com a legislação. O município, por sua vez, interpôs recurso, buscando reverter a situação, mas não obteve sucesso. A decisão foi mantida, reafirmando a necessidade de conformidade com a Lei.

"A Justiça reconheceu a legitimidade da nossa luta, reforçando a importância do cumprimento das normativas que regem a Odontologia e do piso salarial", afirmou Eduardo Vasconcelos, presidente do Conselho.

"O processo segue em tramitação. Importante o reconhecimento da legitimidade do CRO-PE, bem como, das condições mínimas estabelecidas pela Lei Federal 3.999/61 aos profissionais da Odontologia", explicou a Procuradora Jurídica Maristela Dantas.



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