Data publicação: 26/04/2024
Mais uma conquista! A Sétima Turma do TRF5, tendo como relator o Desembargador Federal Francisco Roberto Machado, decidiu por unanimidade a favor do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) em uma ação contra o município de Joaquim Nabuco, na Mata Sul de Pernambuco. A turma determinou que a Prefeitura deve cumprir o piso salarial proporcional à carga horária previstos na Lei Federal nº 3.999/61, que regulamenta a profissão.
O edital em questão (nº 001/2023) previa a contratação de seis vagas para Cirurgião-Dentista e seis vagas para Auxiliares em Saúde Bucal, ambas com carga horária de 40h semanais e remuneração de R$ 2.400,00 e R$ 1.302,00, respectivamente, consideradas abaixo do piso mínimo estabelecido na Lei Federal nº 3.999/61.
????? "Esse é mais um reconhecimento importante! Não apenas para garantir condições dignas de trabalho, mas também para promover a ética e assegurar a qualidade dos serviços prestados à população", afirmou o Presidente da Autarquia, Dr. Eduardo Vasconcelos.
????? "O Conselho continua atuando em defesa dos interesses da classe odontológica, garantindo que os profissionais sejam valorizados e tenham condições adequadas para exercer sua profissão com excelência", declarou Maristela Dantas, Procuradora Jurídica do CRO-PE.
Seguimos construindo uma Odontologia mais forte! ????????
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