
Data publicação: 04/02/2026

A Justiça Federal indeferiu o pedido de homologação de um acordo apresentado pelo Município de Parnamirim em ação movida pelo CRO-PE, ao reconhecer que o ajuste foi realizado sem a anuência do Conselho e em afronta a uma decisão judicial definitiva.
A decisão, assinada pelo juiz federal Dr. Jaime Travassos Sarinho, reforça a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Federal nº 3.999/61, que trata do piso salarial e da jornada de trabalho dos Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal.
O magistrado determinou, ainda, a intimação pessoal do prefeito do município, com prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa pessoal e outras responsabilizações legais.
Seguimos atuando com firmeza para garantir que a legislação seja respeitada e que os direitos dos profissionais da Odontologia sejam assegurados, destacou o presidente do CRO-PE, João Godoy.
A procuradora jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas, ressaltou que lamentava não ter sido possível chegar a um acordo prévio. A Procuradoria seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para assegurar os direitos dos profissionais da Odontologia.