
Data publicação: 04/09/2026

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) publicou, nesta quarta-feira (23), a Resolução CRO-PE nº 02/2026, que estabelece as regras para o registro dos serviços públicos que realizam atendimento odontológico no Estado.
A norma define os procedimentos para a regularização das unidades junto ao Conselho, incluindo a documentação necessária, a indicação de Responsável Técnico e o prazo para cumprimento das exigências.
Entre os serviços abrangidos estão unidades de Atenção Primária, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Unidades Odontológicas Móveis, policlínicas, UPAs, serviços hospitalares, laboratórios de prótese dentária e outros estabelecimentos públicos que oferecem assistência odontológica.
Os municípios e o Governo do Estado terão 90 dias, a partir da publicação da resolução, para solicitar o registro dos serviços. O prazo poderá ser prorrogado por até 60 dias, mediante justificativa fundamentada.
O CRO-PE também encaminhou ofícios aos gestores públicos para comunicar a nova regulamentação e orientar sobre as providências necessárias.
Dúvidas e o envio da documentação devem ser encaminhados para inscricaosus@cro-pe.org.br.
Para conferir a Resolução CRO-PE nº 02/2026 na íntegra, clique aqui